Sancionada lei que facilita pagamento de dívidas de licenciamento anual de veículo
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira, 4, a Lei nº 20615/19, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados à taxa de licenciamento anual de veículo em atraso, durante a Semana de Conciliação de 2019.
De acordo com o Executivo o objetivo é facilitar a regularização da situação dos inadimplentes durante o evento, bem como propiciar um incremento na arrecadação estadual. Para isso a iniciativa viabilizará a participação do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) em programa de anistia fiscal estadual para concessão de benefícios fiscais relativos aos referidos débitos conjuntamente com a Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário.
A nova lei foi proposta inicialmente para ter efeito nos dias 4 a 8 de novembro de 2019, mas uma emenda apresentada pelo deputado Amauri Ribeiro (Patriota) na Comissão Mista introduziu no texto, parágrafo único, determinando que “a critério do Poder Executivo o período de quitação de forma facilitada será estendido por 30 dias”.
As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários correspondentes à taxa de licenciamento anual de veículo em atraso, constante do item 27, A.3, do Anexo III, do Código Tributário Estadual, e alcançam, inclusive, o crédito inscrito em dívida ativa.
Cálculos da Gerência de IPVA da Secretaria da Economia mostram que 430 mil veículos têm débitos no Estado de 2014 a 2018. A dívida deles é de R$ 236 milhões.