Lei que dispõe sobre divulgação de atos parlamentares é sancionada parcialmente
Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 8, a Lei nº 20631/19, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que dispõe sobre a divulgação de atos parlamentares de deputados estaduais.
De acordo com a nova legislação, passa a ser permitida a divulgação de atos parlamentares pelos deputados, independentemente do meio de informação. Para efeito da lei, são considerados atos parlamentares a apresentação de proposições legislativas, relatórios, pareceres, emendas, votos em separado e demais manifestações decorrentes do processo legislativo, inclusive após eventual conversão em norma jurídica. A lei trata também da realização ou participação em audiências públicas, debates, concessão de entrevistas.
A lei foi sancionada parcialmente e entrou em vigor na data de sua publicação.