Governadoria veta projeto que prevê fornecimento gratuito de fórmula láctea a crianças
A Governadoria do estado de Goiás, através do processo de n° 6802/19, vetou integralmente o autógrafo de lei n° 291, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de fórmula láctea infantil às crianças diagnosticadas com alergia ao leite comum ou intolerância à lactose.
O projeto do qual se refere o veto é de autoria do deputado Rubens Marques (Pros), que prevê que o fornecimento da fórmula láctea seria de responsabilidade do poder público estadual, para com as mães comprovadamente carentes no estado, que comprovem renda igual ou inferior a um salário mínimo.
Quando consultada, a Procuradoria Geral do Estado declarou que a proposta representa encargo gerador de despesas obrigatórias e continuadas ao Executivo, de modo que cabe ao chefe deste Poder estatal avaliar se o impacto orçamentário vem a ser de interesse público.
Neste sentido, foi consultada a Secretaria de Estado da Economia, que considerou a falta de apresentação de impacto orçamentário e financeiro gerado pela possível proposta, não tornando possível, assim, a manifestação quanto à conveniência do acolhimento da mesma.
A Secretaria da Saúde declarou que apesar de entender a importância das fórmulas nutricionais, o seu manifesto é contrário, uma vez que o mesmo ignora o fluxo já estabelecido para a inclusão de tecnologia no SUS, não detalha a faixa etária das crianças a serem atendidas, os critérios de inclusão e exclusão dos pacientes e nem locais para fornecimento.
Diante desses pronunciamentos, o governador alega que restou-lhe a alternativa de vetar o presente autógrafo de lei em decorrência de manifestação técnica relativa à matéria.