Projeto propõe alteração em lei que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto nº 7203/19, que altera a Lei Complementar nº 26/1998, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para incluir o art. 79 que estabelece para as instituições que integram o sistema estadual de educação superior e que possuam cursos na área de Ciências Agrárias o desenvolvimento e implantação de bancos de sementes e mudas, consoante os critérios de cada instituição de ensino. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade).
‘‘Esse banco tem por objetivo a reprodução de espécies nativas endêmicas, ameaçadas de extinção, para fins de projetos de recuperação de áreas degradadas e áreas de risco. Referidas mudas e sementes também poderão ser obtidas pela população local interessada, desde que cadastrada perante a instituição de ensino ou outro órgão competente, em cadastro do qual conste a destinação e a quantidade de sementes ou mudas que pretende retirar’’, destaca o texto.
O deputado destaca ainda que trata-se de uma importante iniciativa que, sem ferir a autonomia de cada instituição de ensino, contribui para o desenvolvimento das atividades de extensão acadêmica, de um lado; e de outro, contribui para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.