Acatado pela CCJ voto em separado rejeitando projeto que trata de direito de escolha de gestantes
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo estadual voto em separado do deputado Helio de Sousa (PSDB), pela rejeição do projeto de lei n° 4955/19. A matéria havia recebido parecer favorável em relatório assinado pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que foi desconsiderado com a apresentação posterior do voto em separado de Helio de Sousa.
A propositura em questão prevê que seja garantido à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da 39ª semana de gestação, bem como anestesia, mesmo quando escolhido o parto normal, prezando pelo respeito à autonomia da mulher, após ela ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
A votação da proposição ocorreu durante reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 5, no auditório Solon Amaral da Alego.