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Governo propõe alteração na estrutura administrativa da Universidade Estadual de Goiás

11 de Dezembro de 2019 às 13:24

Promover a reestruturação da administração central da Universidade Estadual de Goiás (UEG), com redução de valores de cargos no gabinete da Reitoria e criação, fusão e extinção de diversas Gerências para melhorar o desempenho de suas atividades. Essas são as metas do Governo do estado ao encaminhar para a Assembleia Legislativa projeto de lei que mexe com a estrutura administrativa da instituição de ensino superior.

A proposta, que tramita na Casa sob o número 7354/19, recebeu pedido de vista coletivo na Comissão Mista, durante reunião nesta terça-feira, 10. As alterações serão feitas na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

Dentre as mudanças previstas na proposição estão aglutinação de denominações e manutenção de campus e de 41 unidades universitárias, aumento da remuneração das funções de apoio ao ensino superior, criação da função de apoio ao ensino superior voltada aos servidores técnico-administrativos, simplificação da estrutura organizacional e desburocratização de procedimentos que darão mais eficiência às funções da UEG. As alterações pretendidas, segundo o Governo, devem resultar em economia direta e imediata de R$ 1,245 milhão anuais para a instituição com gastos nas estruturas básica, complementar e funções comissionadas.

Além de alterar a nomenclatura de funções gratificadas, definir qual servidor irá receber, o projeto ainda deixa claro critérios para atribuição, competência e prerrogativa de concessão das mesmas. O artigo 2º detalha a nova estrutura organizacional da UEG, que de acordo com o Executivo, vai permitir maior eficiência e redução de gastos:

I - Fica criada, na estrutura básica, a Comunicação Setorial, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-6, a qual está subordinada ao gabinete do reitor;

II - Fica criada, na estrutura complementar, a Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, a qual está subordinada ao Gabinete do Reitor;

III - Fica transformada a Pró-Reitoria de Gestão Integrada e o cargo comissionado de Pró-Reitor, símbolo DAS-4, em Diretoria de Gestão Integrada e Diretor, DAS-4, respectivamente, com vinculação ao Gabinete do Reitor, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

IV - A Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a denominar-se Gerência de Compras, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

V - Fica criada, na estrutura complementar, a Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, a qual está subordinada à Diretoria de Gestão Integrada;

VI - A Gerência de Avaliação Institucional passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

VII - A Gerência de Inovação Tecnológica, passa a denominar-se Gerência de Tecnologia, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

VIII - A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis passa a denominar-se Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, mantendo-se inalterados a sua subordinação, o cargo comissionado de Pró-Reitor, DAS-4, e a investidura de seu atual ocupante;

IX - Fica extinta a Diretoria do Núcleo de Seleção, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Diretor, DAS-4;

X - Fica criada, na estrutura complementar, a Gerência do Núcleo de Seleção, com o correspondente cargo de Gerente, símbolo DAI-1, subordinado ao Gabinete do Reitor;

XI - O cargo comissionado de Diretor de Campus Porte 4 do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR, passa a denominar-se Coordenador, mantendo inalterados o símbolo DAID-6 e a sua subordinação;

XII - Ficam extintas as Diretorias de Campus Portes 1, 2, 3 e 4, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Diretor de Campus Portes 1, 2, 3 e 4, símbolos DAID-2, 3, 4 e 6, respectivamente; XIII - ficam criados, na estrutura complementar, Campus, em número de 8 (oito), com o cargo de Coordenador, símbolo DAID-2, subordinados ao Gabinete do Reitor;

XIV - Ficam criadas, na estrutura complementar, Unidades Universitárias, em número de 33 (trinta e três), com o correspondente cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, subordinadas ao Gabinete do Reitor;

XV - Ficam criados, na estrutura complementar, Institutos, em número de 5 (cinco), com os cargos em comissão de Diretor, símbolo DAID-2, subordinados ao Gabinete do Reitor;

XVI - Fica extinta a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, na estrutura básica, com o cargo em comissão de Pró-Reitor, símbolo DAS-4, transferindo-se suas unidades complementares à Diretoria de Gestão Integrada;

e XVII - Ficam criados o Conselho Universitário, a Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, a Câmara de Graduação, o Conselho de Gestão, o Conselho de Curadores, os Colegiados de Coordenadores, os Colegiados de Cursos e as Congregações de Campus.

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