Dr. Antonio e Eduardo Prado têm projetos em defesa dos direitos do consumidor
Os deputados Dr. Antonio (DEM) e Eduardo Prado (PV) apresentaram projetos de lei que visam proporcionar maior defesa aos direitos dos consumidores goianos. As matérias tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, com parecer favorável à aprovação.
O processo de nº 6566/19, de autoria do democrata, propõe estabelecer mecanismos para proteção do consumidor mediante a instituição de sanções administrativas para o protesto indevido de títulos. A proposição dita que o fornecedor que levar a protesto qualquer título sacado de forma indevida, validamente sacado e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual, ou ainda validamente sacado, mas referente a débito já pago, passará a ser penalizado administrativamente nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“É óbvio que o protesto indevido de título configura prejuízo aos direitos e interesses do consumidor. Em especial, ele promove a inscrição, como inadimplente, nos serviços de restrição ao crédito existentes no País”, ressalta Dr. Antonio.
O parlamentar frisa ainda que “tal medida gera transtornos como a limitação de transações comerciais, financeiras e bancárias, com reflexos óbvios na vida do cidadão”. E prossegue ao dizer que a matéria em discussão defende consumidores que, adimplentes com suas obrigações na relação de consumo, têm seus direitos violados por fornecedores imperitos ou que agem de má-fé.
“Há que se lembrar que o protesto de títulos é um serviço gratuito para o suposto credor, sendo seus custos assumidos pelo suposto devedor, o que facilita o seu mau uso”, alerta o deputado. “Assim, caracterizar como infração administrativa o protesto indevido facilita a aplicação de sanções à empresa infringente, desestimulando tal prática, com reflexos positivos para os consumidores e para o próprio mercado de crédito, visto que a sinalização de inadimplemento por parte dos consumidores se torna mais crível”, finaliza.
Reincidência
A matéria apresentada por Prado visa alterar a Lei nº 19.749/ 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis, para permitir, independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível, que utilizar de bomba de abastecimento adulterada.
Conforme o texto do parlamentar, o texto da Lei de 2017, já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência. O que o parlamentar propõe via projeto de lei nº 6255/19 é a retirada da obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, a fim de garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.
“Com a alteração proposta pretende-se coibir esse tipo de crime em nosso Estado, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, reitera Eduardo Prado.