Cláudio Meirelles comemora concessão de liminar que suspende a votação da PEC da Reforma da Previdência
Quarto orador a discursar no Pequeno Expediente, o deputado Cláudio Meirelles (PTC) comemorou o fato de ter sido publicada hoje uma liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspende a votação da PEC da Reforma da Previdência estadual. “A Justiça sempre prevalece e o artigo 89 do regimento interno é claro, daí a liminar”, afirmou.
A liminar, assinada pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, determina a suspensão do “andamento da PEC nº 6418/19, em trâmite na Assembleia Legislativa do estado de Goiás, até julgamento do mérito, cujo procedimento administrativo acompanha a presente, na íntegra, sob pena da medida concedida ao final se tornar ineficaz, porque a mesma está sendo votada e os atos administrativos, no tocante deliberação da matéria, estão eivados de vícios, nulidades e ilegalidades, bem assim evitar o prejuízo, uma vez que a PEC apresentada está com vício de origem, conforme amplamente demonstrado nos discorrer da presente ação”, pontuou.
"Aduz o autor da peça (deputado Cláudio Meirelles, do PTC), como ressalta a peça matriz, estar tramitando na Assembleia Legislativa do estado de Goiás a PEC 6418/19, subscrita pelo governador, com a finalidade de alterar os artigos 11, 93, 95, 97 e 101 da Constituição Estadual e conferir aos servidores estaduais o mesmo tratamento que foi atribuído aos servidores da União, quanto às regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte, denominada de “PEC da Previdência”, destaca em seu relatório o juiz Reinaldo Alves Ferreira.
O deputado diz entender, no pedido, “estar a tramitação da referida proposta de emenda em desalinho ao que preceitua o regimento interno da Assembleia Legislativa, em manifesto malferimento ao devido processo legislativo, situação que, a par de violar seu direito público subjetivo de parlamentar, atentaria contra a própria sociedade civil, mormente os servidores públicos”, e o juiz concordou com os argumentos do deputado solicitante da liminar, por isso a deferiu.