Ícone alego digital Ícone alego digital

Plenário aprova em definitivo alteração de norma para beneficiar gestante em concurso público

17 de Dezembro de 2019 às 15:22

O Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, através da alteração da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. A alteração proposta no processo, que tramita com o nº 6929/19, consiste na modificação de dispositivos do artigo 40 da referida lei, os quais tratam da realização de provas de aptidão física para gestantes. 

A propositura do Governo atende decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou às candidatas gestantes o direito à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, mesmo que não haja previsão no edital.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.