Plenário aprova em definitivo alteração de norma para beneficiar gestante em concurso público
O Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, através da alteração da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. A alteração proposta no processo, que tramita com o nº 6929/19, consiste na modificação de dispositivos do artigo 40 da referida lei, os quais tratam da realização de provas de aptidão física para gestantes.
A propositura do Governo atende decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou às candidatas gestantes o direito à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, mesmo que não haja previsão no edital.