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Eduardo Prado propõe a isenção do IPVA dos veículos de doentes de xeroderma pigmentoso

20 de Dezembro de 2019 às 08:11

O deputado Delegado Eduardo Prado (PV) é o autor do projeto de lei de n° 7768/19, que visa alterar a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do estado de Goiás e diz respeito à concessão de isenção de impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta visa acrescentar ,no art. 94, a concessão da isenção do IPVA dos veículos de propriedade de pessoas acometidas de xeroderma pigmentoso em tratamento na rede pública de saúde. O xeroderma é uma síndrome rara, uma patologia hereditária, caracterizada pela extrema sensibilidade à luz solar e alta suscetibilidade ao câncer de pele, sendo fortemente recomendável aos portadores evitarem desde a primeira infância a exposição à luz solar ou outra fonte de radiação ultravioleta, como de algumas lâmpadas fluorescentes.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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