Lei que regulamenta compensação de emissões de gases de efeito estufa é sancionada
Está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 6 de janeiro, a sanção da Governadoria ao projeto de lei n° 1889/18, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB). Por já estar sancionado, agora trata-se da Lei Estadual 20.698. A lei regulamenta a compensação das emissões de gases de efeito estufa pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Estado de Goiás. O plantio de árvores, então, surge como importante alternativa para aliviar os efeitos das mudanças globais, pela capacidade natural das plantas verdes absorverem o dióxido de carbono através da fotossíntese.
"Os eventos compreendidos são os que envolvam a circulação de público estimado superior a cinquenta mil pessoas, incluindo assistentes, participantes e organizadores, tais como shows, competições desportivas, concertos, exposições, desfiles e feiras", argumentou Diego.
O cumprimento da compensação deverá ser comprovado documentalmente no prazo máximo de 60 dias, a contar da realização do evento. Aos infratores serão aplicadas sanções como aplicação de multas, aplicado em dobro no caso de reincidência, proibição de realizar novos eventos sujeitos à compensação ambiental, enquanto não apresentar comprovação documental da compensação proposta em laudo aprovado pelo órgão responsável pela execução das políticas de meio ambiente da Administração Pública estadual.