Lei de autoria do TJ-GO que acrescenta novo artigo ao Fundesp é promulgada
Está publicada no Diário Oficial do Estado a promulgação da Lei estadual n º 20.673 (originalmente projeto de lei nº 6423/19), de autoria do presidente do Tribunal de Justiça (TJ-GO), que altera a Lei n° 12.986, de 31 de dezembro de 1996, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp), acrescentando o artigo 3°, do inciso XII, agregando à composição do fundo o saldo financeiro positivo do duodécimo.
O artigo 3°, agora incluído na lei original do Fundesp, diz que “constituem receitas do Fundesp - PJ: [...] XII - o saldo financeiro positivo, apurado mensalmente, na Unidade Orçamentária nº 0401 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, após o pagamento das despesas vencidas do respectivo mês, incluindo recursos eventualmente acumulados.”