Autoescola poderá ter veículo adaptado para aprendizado de pessoa com deficiência física
O processo 7860/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), propõe obrigar os centros de formação de condutores (CFC) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física. Conforme a matéria, para cumprir a demanda, as autoescolas "poderão associar-se entre si, respeitando a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos".
Na justificativa, o parlamentar esclarece que matéria com o mesmo teor foi apresentada na Bahia, pelo então deputado Léo Prates (DEM) e que, com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas até amplia sua captação de novos clientes. "Irá resultar em ganhos financeiros no curto espaço de tempo", defende o texto, que também fornece um prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para a adaptação das autoescolas.
Se aprovada a matéria, depois de três meses as empresas que não se adequarem à regra poderão receber as penalidades descritas no projeto: advertência; multa de um salário mínimo vigente e até suspensão de Alvará de Localização e Funcionamento. A proposta também menciona que havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.