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Cabral propõe punição a atos de racismo envolvendo torcedor e clube de futebol

01 de Fevereiro de 2020 às 10:26

O deputado Karlos Cabral (PDT) é o autor do processo n° 7865/19, que tem como objetivo alterar a Lei n° 19.039, de 8 de outubro de 2015, que diz respeito à instituição de uma política estadual de combate ao racismo no esporte em Goiás.

De acordo com a alteração prevista no projeto, aos torcedores e aos clubes de futebol cuja a torcida praticar atos de racismo nos estádios ou localidades relacionadas à torcida, será aplicada sanção administrativa. A administração pública poderá aplicar aos infratores: advertência, multa ao torcedor infrator de R$ 1,1 mil a R$ 5,5 mil, dobrando o valor em caso de reincidência sucessiva. Aos clubes infratores, as multas serão de R$ 22 mil a R$ 33 mil e R$ 66 mil em caso de reincidência, dobrando o valor em caso de reincidência sucessiva.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da propositura é inserir sanção administrativa na Lei de n° 19.039, de outubro de 2015, para lidar com o tema através da conscientização e da expansão do poder punitivo por intermédio de multa, pois a presente lei visa apenas a prevenção do racismo, mas não aplica nenhuma medida punitiva a quem pratica ato racista.

A proposta já foi lida em Plenário e será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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