Sancionada lei que autoriza chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica a estatais
Foi sancionada em janeiro a Lei 20.733, que autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação (Agehab), da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) e da Metrobus Transporte Coletivo (Metrobus) e abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019.
De acordo com o texto aprovado, as subvenções econômicas autorizadas destinar-se-ão para cobertura de déficits de manutenção das estatais. A ajuda de custo será liberada em parcelas mensais, mediante a prévia apresentação de relatório mensal dos gastos à Secretaria de Estado da Economia ou à Secretaria de Estado a qual se achar jurisdicionada.
As transferências das subvenções econômicas às estatais mencionadas poderão ser cumpridas parcialmente ou suspensas por Decreto, na hipótese de a estatal passar a auferir receita própria que lhe permita arcar com o pagamento de seu pessoal ou de seu custeio.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, crédito especial à Secretaria da Economia no R$ 20 milhões para fazer face à subvenção econômica autorizada nesta lei em favor da Agência Goiana de Habitação (Agehab), da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) e da Metrobus Transporte Coletivo (Metrobus), destinado a cobrir despesas com pessoal e de custeio.