Sancionada pelo governador lei que garante piso salarial dos professores do Estado
Está publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 4, a sanção por parte da Governadoria da Lei Estadual nº 20.760 (originalmente projeto de lei de nº 7171/19, de autoria da própria Governadoria), que reajusta os valores dos vencimentos dos professores do Magistério Público Estadual.
A matéria tem a finalidade de garantir a aplicação, no Estado, do piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica do ensino estadual, conforme previsão do artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O reajuste se dá a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando fixado em R$ 2.557,74 os valores dos vencimentos, nas referências "A" e "8", para o cargo de professor P-I, e na referência "A", para o cargo de Professor P-II, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual de que trata a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, perfazendo o índice de 4,17%, conforme determinado pelo Ministério da Educação.
A lei ainda diz que os ganhos financeiros relativos ao período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019, previstos nos artigos 1º e 2º, serão parcelados em 12 vezes, a partir de dezembro de 2019.