Projeto de Diego Sorgatto estabelece prazo para instituição credora dar baixa no gravame junto ao Detran
Regulamentar o prazo para que a instituição credora realize a baixa do gravame de veículos junto ao Detran é o objetivo do projeto de lei protocolado sob nº 1814/19, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB).
O parlamentar estabelece que a instituição deverá providenciar a baixa do gravame de forma automática e eletrônica, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), tendo cinco dias úteis como prazo máximo. A multa para quem descumprir o prazo é de 5% do valor financiado do veículo, em favor do proprietário.
“O projeto visa garantir a dignidade e razoabilidade na relação entre proprietários e as instituições credoras que possuem a obrigação de registrar a baixa no gravame, com a finalidade de evitar prejuízos aos consumidores”, diz a justificativa da proposta.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde recebeu parecer favorável do deputado Henrique Arantes (MDB).