Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto que obriga uso de EPI por agente de segurança educacional tem parecer contrário que será apreciado na CCJ

13 de Fevereiro de 2020 às 16:45

O projeto de lei de n° 6579/19, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), recebeu parecer contrário do relator, deputado Henrique Arantes (MDB). A proposta dispõe sobre o uso de equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo pelo agente de segurança educacional no estado de Goiás. A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que se reúne pela primeira vez esse ano na próxima terça-feira, dia 18. 

De acordo com a deputada, nas situações de risco iminente, o qual gere a necessidade de intervenção operacional, o agente de segurança educacional poderá utilizar equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de proteger a integridade dos internos e dos profissionais da unidade, bem como minimizar danos ao estado. 

Conforme a lei, são considerados equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo: colete antiperfurante; capacete antitumulto com viseira e protetor de nuca; escudo antitumulto; algemas; bastão tonfa; espargidor de extratos vegetais e equipamento de prevenção e combate a incêndio. 

 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.