Projeto que obriga uso de EPI por agente de segurança educacional tem parecer contrário que será apreciado na CCJ
O projeto de lei de n° 6579/19, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), recebeu parecer contrário do relator, deputado Henrique Arantes (MDB). A proposta dispõe sobre o uso de equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo pelo agente de segurança educacional no estado de Goiás. A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que se reúne pela primeira vez esse ano na próxima terça-feira, dia 18.
De acordo com a deputada, nas situações de risco iminente, o qual gere a necessidade de intervenção operacional, o agente de segurança educacional poderá utilizar equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de proteger a integridade dos internos e dos profissionais da unidade, bem como minimizar danos ao estado.
Conforme a lei, são considerados equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo: colete antiperfurante; capacete antitumulto com viseira e protetor de nuca; escudo antitumulto; algemas; bastão tonfa; espargidor de extratos vegetais e equipamento de prevenção e combate a incêndio.