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Auxílio financeiro a servidor com filho portador de deficiência

14 de Novembro de 2007 às 00:00

Servidor público estadual que tenha filho natural portador de deficiência, portador do vírus HIV ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, passará a receber auxílio financeiro. É o que prevê projeto de lei do deputado Iso Moreira (PSDB), que tramita na Assembléia.

O auxílio especial terá valor mínimo de R$ 380 no caso de um filho, R$ 760 para dois e R$ 1.140 para o servidor com três ou mais filhos que necessitem de cuidados especiais. A ajuda financeira será reajustada com base em índice oficial do governo e somente se extinguirá com a morte do filho.

Pela proposta, o servidor beneficiário deverá apresentar anualmente prova de vida do filho, mediante atestado médico, sob pena de suspensão do auxílio. Iso Moreira justifica que o projeto de lei “tem o objetivo nobre de amparar aqueles servidores que encontram sérias dificuldades financeiras para cuidar com dignidade de seus filhos necessitados”.

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