Auxílio financeiro a servidor com filho portador de deficiência
Servidor público estadual que tenha filho natural portador de deficiência, portador do vírus HIV ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, passará a receber auxílio financeiro. É o que prevê projeto de lei do deputado Iso Moreira (PSDB), que tramita na Assembléia.
O auxílio especial terá valor mínimo de R$ 380 no caso de um filho, R$ 760 para dois e R$ 1.140 para o servidor com três ou mais filhos que necessitem de cuidados especiais. A ajuda financeira será reajustada com base em índice oficial do governo e somente se extinguirá com a morte do filho.
Pela proposta, o servidor beneficiário deverá apresentar anualmente prova de vida do filho, mediante atestado médico, sob pena de suspensão do auxílio. Iso Moreira justifica que o projeto de lei “tem o objetivo nobre de amparar aqueles servidores que encontram sérias dificuldades financeiras para cuidar com dignidade de seus filhos necessitados”.