Deputados mantêm veto ao projeto de Vitti sobre padrão de placas do Mercosul no Detran-GO
Os deputados decidiram, por 16 votos a 8, manter o veto integral da Governadoria contido no projeto de lei nº 5693/18. A matéria diz respeito a um veto integral ao autógrafo de lei nº 438, de 28 de novembro de 2018; a iniciativa é da Governadoria do Estado, que alega vícios de inconstitucionalidade. O texto vetado (cujo veto foi mantido pelos deputados) é de autoria do ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), o qual propõe a revogação da Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015.
A legislação em questão autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) a conceder, mediante licitação, a prestação do serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta específica. A norma proposta por Vitti desconstitui e torna sem efeitos todos os atos administrativos praticados com fundamento na lei em questão, inclusive os respectivos editais de licitação do Detran que visem a contratação de empresa credenciada para o serviço de fabricação de placas de identificação veicular, padrão Mercosul.
“Tal medida se justifica em razão do elevado custo que será causado para os cidadãos, já que terão que pagar para que as placas de seus veículos sejam substituídas. Num contexto de crise e dificuldades econômicas, não se justifica impor mais uma despesa ao proprietário de veículo, que já paga pelo IPVA, seguro obrigatório, seguro contratual dentre outros”, alegou o parlamentar, no projeto apresentado à Alego.
Quando a propositura esteve em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Álvaro Guimarães (DEM) apresentou relatório com parecer pela rejeição do veto. Posteriormente, o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), pediu vista da matéria e manifestou voto em separado pela manutenção do veto.