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Governador veta cobrança de tarifa extra para animais no transporte coletivo

21 de Fevereiro de 2020 às 07:17

O autógrafo de lei nº 341 de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB) foi vetado parcialmente pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). Dois artigos que tratam de cobrança de tarifa não foram acatados pelo Executivo.

Na justificativa do veto, Caiado afirma que há inconstitucionalidade nos artigos 3º e 4º por prever a instituição de tarifa, a fixação de preço máximo e a isenção, conforme o caso, para a condução de animais nessa modalidade de transporte, o que seria de atuação exclusiva do Poder Executivo.

Além disso, o veto destaca que o autógrafo de lei não observa se os animais poderão ser transportados no bagageiro ou no interior do veículo, informação necessária para que eventuais restrições possam surgir.

O veto será analisado na Comissão de constituição, Justiça e Redação (CCJ) e depois seguirá para apreciação em plenário.

Agência Assembleia de Notícias
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