Mantido veto a projeto que obriga realização de exame pediátrico médico-oftalmológico
Por 21 votos a 7, os deputados mantiveram o veto da Governadoria, contido no processo 0007/19. O processo veta Integralmente o autógrafo de Lei nº 473, de 06 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame médico-oftalmológico em todas as crianças, quando de seu primeiro ingresso na escola, pública ou particular, e dá outras providências. O autor original da matéria é o ex-deputado Marlúcio Pereira.