Isaura propõe normas para melhorar alimentação nas escolas
A melhoria na qualidade da alimentação nas redes pública e privada de ensino está sendo proposta através de projeto de lei de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT).
A propositura proíbe a comercialização, no ambiente escolar, de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados e frituras em geral.
A restrição vale também para pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, além de alimentos com teor de gordura saturada superior a 10% da gordura total e cuja preparação utilize gordura vegetal hidrogenada.
As cantinas escolares terão que ser administradas por pessoa devidamente capacitada em aspectos de alimentação e nutrição relevantes para o comércio de alimentos para a população infanto-juvenil.
A capacitação, conforme a matéria, será de pelo menos 15 horas-aula e constará, no mínimo, de aspectos de higiene e valor nutricional dos alimentos, importância dos nutrientes e métodos adequados de preparo de alimentos para promoção da saúde.
A capacitação do responsável pela cantina, reconhecida pelo Poder Público e feita por profissional nutricionista, é condição necessária para concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento. Além disso, a proibição de que trata esta proposição é estendida aos ambulantes localizados nas cercanias das escolas.
Isaura Lemos argumenta que a lei vai proporcionar o ambiente favorável à uma efetiva alimentação saudável, protegendo a saúde da criança enquanto ela permanece na escola e ajudando a modificar hábitos alimentares inadequados.