Tião Caroço quer garantir exames em no máximo 10 dias para pacientes com câncer
Para garantir um atendimento mais eficaz, seguro e digno a portadores de câncer em tratamento na rede pública de saúde do estado de Goiás, o deputado Tião Caroço (PSDB) propõe a inclusão de dois incisos ao artigo 5º do Estatuto do Portador de Câncer, que trata sobre direito de preferência no atendimento.
De acordo com a propositura nº 1236/20, serão inclusos os incisos VII [exames de diagnóstico e tratamento, inclusive exames de alto custo, deverão ser realizados no prazo máximo de dez dias, a partir da data de solicitação] e IX [terão acesso a medicamentos ligados direta ou indiretamente ao tratamento do câncer].
A proposta do parlamentar estabelece novas diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno de tratamento em condições de igualdade de direitos fundamentais a pacientes com câncer.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que “o paciente com câncer é exposto a um sofrimento multifacetado, por isso é tão importante agilidade e rapidez na realização de exames e acesso a medicamentos”.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e será relatada pela deputada Lêda Borges (PSDB). Se aprovada na CCJ, a propositura será inserida na pauta de votação do Plenário e passará por dois turnos de votação.