Iso Moreira pretende criar Farmácia Veterinária Popular em Goiás
O projeto de lei para instituir, criar, controlar e fiscalizar a Farmácia Veterinária Popular em Goiás tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Protocolada na Casa sob nº 1229/20, a matéria foi apresentada pelo deputado Iso Moreira (DEM) e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi designado relator o parlamentar Diego Sorgatto (PSDB).
Na justificativa é apontado que o Brasil, depois dos Estados Unidos da América, é o país com a maior população de animais domésticos. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve um aumento de 17,6% na população de cães e gatos nos últimos anos. “Com isso, surge a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda, donos de animais domésticos, as quais não podem arcar com os altos custos dos medicamentos veterinários”, ressalta o parlamentar.
“Ações como a retratada no presente projeto de lei possibilitarão às pessoas carentes meios para o devido tratamento veterinário dos seus animais de estimação, minimizando a prática do abandono dos mesmos à própria sorte”, reitera.
O parlamentar afirma que por meio dos serviços a serem prestados pela Farmácia Veterinária Popular, o dono, tutor ou o responsável por esses animais terão condições de seguir as orientações necessárias para manter o tratamento necessário para assegurar a eles uma vida saudável.
Em defesa da matéria apresentada, o democrata lembra que esses animais são responsáveis pela transmissão de mais de 660 patógenos para os seres humanos, causadoras das mais diversas enfermidades, ditas zoonoses. “Nesse diapasão, o presente projeto de lei visa sanar um grave problema de zoonose no meio urbano, nas diversas cidades de Goiás.”
Dentro da argumentação, Moreira salienta o fato de as pessoas serem afetadas por doenças transmitidas pelos animais domésticos que mantêm sob sua guarda, hospedeiros de doenças causadas por protozoários, como por exemplo, leishmaniose, transmitida pelo cão; a esporotricose, pelo gato; além de verminoses, sarnas, micoses e raiva.