Organização de eventos esportivos pode ser disciplinada com projeto de Lissauer
O projeto 1349/20, de autoria do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Henrique Arantes (MDB). A matéria, que propõe disciplinar a realização de eventos esportivos, públicos e privados, em Goiás, conceitua e classifica os eventos quanto ao porte (pequeno, médio e grande) e à amplitude (local, regional, nacional e internacional).
Ao legislar especificamente sobre tais eventos, o parlamentar pretende obrigar os organizadores a solicitarem permissões do Estado para a realização dos eventos, bem como definir as responsabilidades em casos de danos. "Sabemos do índice de acidentes que vem assolando os eventos esportivos, e essa medida tem como fulcro legitimar, trazendo maneiras de prevenção, como por exemplo, a presença do policiamento preventivo e ostensivo, independentemente do local a ser realizado o evento, permissão do órgão Detran para a realização do evento, obrigatoriedade do contrato de seguro contra riscos e acidentes dentre outros", exemplifica a justificativa.
Outra medida prevista é que, embora a organização do evento possa solicitar o policiamento com antecedência mínima de 30 dias, a responsabilidade pela segurança em evento esportivo, seja em ambiente aberto ou fechado, passa a ser da entidade desportiva ou órgão público organizador do evento e de seus dirigentes.
Se aprovada na CCJ, a matéria vai ser discutida e votada em dois turnos nas sessões plenárias, que estão temporariamente suspensas e devem retornar no início de abril.