Jeferson Rodrigues pleiteia política de atendimento a pessoas com fibromialgia
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1824/20, que propõe instituir uma política estadual de cuidados para pessoas com fibromialgia em Goiás. A iniciativa é do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), com objetivo de atender a demanda de parte da população goiana que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Ao justificar sua iniciativa, Jeferson descreve que a fibromialgia provoca uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor. A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais dor.
O parlamentar informa que os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói tal a sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensações de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Jeferson enfatiza que a realização do tratamento requer que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) não dá cobertura a todas essas atividades. Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado no art. 5º do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000.
Jeferson registra que essa situação tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados aos que têm deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente discussão. “Dessa forma, se faz necessária a instituição da presente política estadual de Cuidados da Pessoa com Fibromialgia, a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes por meio da implementação dos objetivos e princípios especificados neste projeto de lei. Por tais razões, conta o parlamentar subscritor com o amplo acolhimento da presente proposta de lei, que se apresenta como oportuna e justa”.