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Projeto estabelece que embalagens de dispositivos eletrônicos tenham etiqueta de alerta para uso moderado de crianças

08 de Maio de 2020 às 11:08

Embalagens de dispositivos eletrônicos com tela digital deverão conter etiqueta de alerta para uso moderado de crianças menores de 10 anos. É o que estabelece o projeto de lei nº 1992/20, de autoria do deputado Dr. Antônio (DEM).

De acordo com a proposta, a etiqueta deve constar a seguinte informação: "crianças de 0 a 2 anos, uso não recomendado; crianças de 2 a 10 anos, máximo de duas horas por dia com supervisão". Se aprovada, o comércio varejista terá um prazo de seis meses para se adequar à lei. 

Segundo o parlamentar, evidências científicas mais atualizadas já demonstram como o uso excessivo de dispositivos eletrônicos são prejudiciais ao desenvolvimento e bem-estar de crianças e adolescentes. Além dos agravos à saúde física, essas tecnologias também causam impactos na saúde mental dos pacientes, em especial dos adolescentes. Ansiedade e depressão estão na lista das principais doenças que podem ser agravadas pelo uso imoderado de tecnologias. 

Agência Assembleia de Notícias
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