Projeto estabelece que embalagens de dispositivos eletrônicos tenham etiqueta de alerta para uso moderado de crianças
Embalagens de dispositivos eletrônicos com tela digital deverão conter etiqueta de alerta para uso moderado de crianças menores de 10 anos. É o que estabelece o projeto de lei nº 1992/20, de autoria do deputado Dr. Antônio (DEM).
De acordo com a proposta, a etiqueta deve constar a seguinte informação: "crianças de 0 a 2 anos, uso não recomendado; crianças de 2 a 10 anos, máximo de duas horas por dia com supervisão". Se aprovada, o comércio varejista terá um prazo de seis meses para se adequar à lei.
Segundo o parlamentar, evidências científicas mais atualizadas já demonstram como o uso excessivo de dispositivos eletrônicos são prejudiciais ao desenvolvimento e bem-estar de crianças e adolescentes. Além dos agravos à saúde física, essas tecnologias também causam impactos na saúde mental dos pacientes, em especial dos adolescentes. Ansiedade e depressão estão na lista das principais doenças que podem ser agravadas pelo uso imoderado de tecnologias.