Diego Sorgatto quer assegurar restituição de danos causados ao patrimônio público por motoristas alcoolizados
O deputado estadual Diego Sorgatto (DEM) apresentou o projeto de lei nº 2288/20, que dispõe sobre procedimentos de restituição ao erário estadual pelos danos causados ao patrimônio público no estado de Goiás.
De acordo com o texto da matéria, que já está em tramitação na Casa de Leis, o proprietário de veículo automotor que tenha se envolvido em acidentes de trânsito, causando prejuízo ao patrimônio público estadual, cujo condutor esteja sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, conforme disposto em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vigentes, restituirá o erário estadual pelos danos causados àquele bem.
Entende-se como patrimônio público do estado, todo e qualquer implemento construído, instalado ou sob sua responsabilidade, inclusive obras de arte, postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação, canteiros de flores e demais bens naturais que em virtude da sua biodiversidade e aspectos paisagísticos, históricos ou culturais estão colocados à disposição da coletividade.
Diego Sorgatto destaca a relevância da proposta. “É a necessidade de proteger o erário dessas despesas, exigindo que o agente causador, seja responsável pelo pagamento da reparação, diante da complexidade do problema, bem como pelo fato de o causador do dano, assumir o risco de dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa. É uma medida de absoluta imprescindibilidade, onde o objetivo é resguardar o patrimônio público”, tratou.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), e distribuío ao relator deputado Amilton Filho (SD).