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Sorgatto propõe benefícios a motoristas sem infrações de trânsito

02 de Junho de 2020 às 07:13

O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou o projeto de Lei nº 2311/20, propondo alterar a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.   

De acordo com o texto da matéria, que já está em tramitação, “ao portador da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) de qualquer categoria, fica assegurado o desconto no valor das taxas de renovação, desde que tenha no mínimo 12 meses de habilitação anteriores ao período do ano de renovação e não tenha cometido infração de trânsito”. 

Ainda segundo a proposta, o valor do desconto poderá ser 5% sobre o valor total das taxas devidas na ausência de multas decorrentes de infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Também pode haver um desconto de 10% se não houver multas ou infrações de trânsito nos últimos 24 meses anteriores ao período do ano de renovação da habilitação.  

Já se nos últimos 36 meses ou mais, anteriores ao período do ano de renovação da CNH, o titular da habilitação não tiver cometido nenhuma infração e não tiver multas, o valor do desconto vai até 15% sobre o total das taxas devidas.   

“O incentivo financeiro é uma ferramenta estimuladora da prudência e da observância às normas de trânsito. Sem sombra de dúvidas, teremos uma redução considerável desses índices de mortalidade e acidentes de trânsito com a melhoria nas condições de trafegabilidade das vias, somadas às campanhas educativas e de conscientização dos usuários, ampliação da fiscalização no trânsito em consonância aos incentivos estaduais para que os habilitados se tornem mais conscientes quanto ao seu comportamento no trânsito”, justificou Sorgatto.  

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e distribuída ao relator, deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). 

Agência Assembleia de Notícias
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