O deputado Dr. Antonio propõe, por meio de projeto, a implantação de prontuário virtual para doentes de covid-19
Em alguns casos, pacientes internados em decorrência de graves efeitos da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, ficam impossibilitados de informar seus parentes sobre seu estado de saúde. Com a finalidade de criar um canal de comunicação entre equipes médicas e familiares dos pacientes, o deputado estadual Dr. Antonio (DEM), vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei em que garante acesso ao prontuário médico por meios eletrônicos do paciente internado por covid-19, na rede pública e privada de saúde em Goiás, enquanto permanecer o estado de calamidade pública decretada pelo governo do estado.
O artigo 2º da propositura determina que o acesso e envio do prontuário médico deverá ser autorizado pelo paciente, no ato da internação, através de formulário que deverá ser preenchido contendo dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima para que receba informações sobre o estado e mudanças no estado de saúde do paciente. O parágrafo único do referido artigo prevê que nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade de saúde.
A proposta de lei contempla ainda que, não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mesma dever ser feita por contato telefônico. E fica proibida a divulgação de informações do paciente a terceiros, sem autorização, em função do sigilo profissional, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções pertinentes, estabelecidas na Lei Federal nº 13.787 de 27 de dezembro de 2018.
O projeto foi aprovado preliminarmente na sessão remota do dia 6 de maio e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao deputado estadual Helio de Sousa (PSDB), que será o relator.