Projeto de Eduardo Prado proíbe descarte de máscaras e materiais de proteção contra a covid-19 em locais públicos
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Estado por conta da pandemia causada pela covid-19, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei ordinária nº 2452/20, que adota medidas seguras para o descarte adequado das máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).
De acordo com a propositura, fica terminantemente proibido o descarte de materiais de proteção em locais públicos, ruas, praças, parques, rodovias. As normas disciplinares e sanções para quem descumprir as medidas de proteção sanitária serão elaboradas pelo Poder Executivo.
Para o descarte doméstico, o projeto prevê a separação do material utilizado em sacos plásticos devidamente identificados como “lixo contaminado”, preferencialmente junto com o lixo do banheiro.
O descarte de EPI´s em estabelecimentos comerciais deverá ser feito separadamente, com lixeiras exclusivas e devidamente sinalizadas, posteriormente o lixo contaminado deve ser acondicionado em sacos plásticos identificados.
O autor ressalta a necessidade do descarte correto de equipamentos e objetos de proteção, uma vez que estes materiais podem ser uma fonte de infecção. “Quando contaminadas, as máscaras representam risco para os trabalhadores que recebem materiais recicláveis”, diz o parlamentar em sua justificativa.
Segundo caput, as normas estipuladas são primordiais para a proteção dos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos, bem como do meio ambiente, protegendo-os do perigo de contaminação associado ao descarte irregular destes materiais. “O descarte inadequado das máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI's coloca em risco a saúde das pessoas que podem ter contato com estes”, justifica o texto.
A matéria foi distribuída para relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB), no último dia 21, durante reunião remota da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se aprovada, o projeto segue para apreciação do Plenário em dois turnos de votação.