CCJ aprova projeto que altera Estatudo do Portador de Câncer
Os deputados membros da CCJ acabam de aprovar, durante reunião remota, o projeto de n° 1236/20, de autoria do deputado Tião Caroço (PSDB), que altera o Estatuto do Portador do Câncer. A proposta do parlamentar estabelece novas diretrizes, normas e critérios para tratamento dos pacientes com câncer, estabelecendo direito de preferência no atendimento.
Durante discussão da matéria, o deputado Helio de Sousa (PSDB) fez uso da palavra para elogiar a iniciativa. Autor da lei que criou o Estatuto, Helio comentou que a norma que permite aos doentes de câncer terem conhecimento de seus direitos. “O estatuto também já foi alterado por projeto do deputado Bruno Peixoto. Fico feliz em compartilhar o projeto com os dois deputados”, assinalou.
Novas diretrizes
Para garantir um atendimento mais eficaz, seguro e digno a portadores de câncer em tratamento na rede pública de saúde do estado de Goiás, o deputado Tião Caroço (PSDB) propõe a inclusão de dois incisos ao artigo 5º do Estatuto do Portador de Câncer, que trata sobre direito de preferência no atendimento.
De acordo com a propositura nº 1236/20, serão inclusos os incisos VII [exames de diagnóstico e tratamento, inclusive exames de alto custo, deverão ser realizados no prazo máximo de dez dias, a partir da data de solicitação] e IX [terão acesso a medicamentos ligados direta ou indiretamente ao tratamento do câncer].
A proposta do parlamentar estabelece novas diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno de tratamento em condições de igualdade de direitos fundamentais a pacientes com câncer.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que “o paciente com câncer é exposto a um sofrimento multifacetado, por isso é tão importante agilidade e rapidez na realização de exames e acesso a medicamentos”.