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Virmondes Cruvinel propõe auxílio emergencial para o setor artístico-cultural goiano

15 de Junho de 2020 às 09:01

Com o avanço do novo coronavírus (covid-19), a lista de eventos culturais cancelados, transferidos ou adiados não param de crescer. Para minimizar os graves efeitos das medidas de restrição de contato social, o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) apresentou o projeto de lei ordinária nº 2678/20, que viabiliza liberação de recursos emergenciais no valor de R$ 43.650 mil, para garantir renda aos trabalhadores do setor artístico-cultural; subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais; micro e pequenas empresas culturais; cooperativas; instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

De acordo com a proposta, os valores deverão ser divididos da seguinte forma: 33% para pagamento de salários; até 20% para manutenção de espaços; até 45% para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e atividades culturais on line; até 2% serão destinados às despesas administrativas necessárias para a implementação dessa lei. O autor da matéria sugere o repasse do montante previsto, em no máximo 15 dias, a partir da data de publicação da lei.

A propositura sugere que o montante seja levantado a partir da descentralização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e revertidos como crédito imediato ao Fundo Estadual de Cultura do Estado de Goiás, e será executado pela Secretaria Estadual de Cultura, que terá até 45 dias para selecionar instituições por meio de processo seletivo. “A renda emergencial será destinada a profissionais da área que comprovarem mais de dois anos de atuação no setor, não participar de programas sociais, renda mensal inferior há três salários mínimos e ter tido renda interrompida por conta da pandemia. Os selecionados receberão ajuda de R$ 1,8 mil divididos em três parcelas”, esclarece o texto.

Para garantir manutenção de espaços físicos e sobrevivência de micro e pequenas empresas do setor artístico e cultural, a propositura do deputado Virmondes Cruvinel garante benefício mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, em parceria com a sociedade civil organizada. Os inscritos no processo de seleção deverão comprovar:  Cadastro Estadual de Cultura; Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Nacional de pontos e pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Cadastro na Ancine; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; outros cadastros referentes a atividades culturais existentes em Goiás, nos termos da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

De acordo com o caput, compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como: Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Artes, Música e Capoeira, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança; Circos; Cineclubes; Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais; Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em comunidades indígenas; Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes; Comunidades Quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, incluindo o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturais originárias, tradicionais e populares.

A proposta do parlamentar veta a concessão do benefício a espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criadas, mantidas ou financiadas por grupos empresarias ou pelo Sistema S.

O autor justifica que “a cultura é uma das alternativas de combate à violência, uma vez que sua natureza gera possibilidades de equilíbrio do convívio e compartilhamento das trocas de experiências sensíveis, além de desenvolver o sentido de pertencimento. O espaço  cultural reorganiza as relações, estimulando a crença ética e moral e dimensiona as responsabilidades de cada indivíduo dentro do coletivo. A pandemia afeta totalmente a produtividade desse setor com as restrições de convívio social, e essa é uma medida extremamente necessária e urgente para inclusão da cultura no plano de auxílio econômico de Goiás”, justifica o autor do projeto.

A matéria deve ser incluída na pauta de apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nas próximas reuniões remotas da Alego.

Agência Assembleia de Notícias
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