Matéria da Governadoria que altera prazo de resgate do crédito especial para investimento é aprovada em primeira votação
Por 24 votos a 0, acaba de ser aprovado em primeira votação o processo nº 2570/20, de autoria da Governadoria, que altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que prorroga o prazo para o resgate de crédito especial para investimento até 31 de dezembro de 2032.
Segundo a justificativa, o pleito viabilizará a atração de investimentos para Goiás e manterá a competitividade do contribuinte goiano, pois o referido crédito especial é um bom motivo para impulsionar a retomada da economia e, por consequência, a geração de empregos e de renda.
Pela nova redação, o resgate do crédito especial para investimento deve ser feito no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2032.