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Dr Antonio propõe informar o consumidor sobre o direito de arrependimento da compra

25 de Junho de 2020 às 11:24

O deputado Dr. Antonio (DEM) é o propositor do processo nº 2818/20, que dispõe sobre a informação ao consumidor a respeito do direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.

A iniciativa da propositura tem amparo no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial, bem como no comércio eletrônico, no prazo de 7 dias da contratação ou do recebimento do produto/serviço e de receber de volta os valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados.

O projeto tem como objetivo facilitar a rescisão dos contratos de prestação de serviços firmados por meio de comércio eletrônico. Ele determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deverá informar, de forma clara, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Além disso, o consumidor poderá exercer esse direito por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

De acordo com o parlamentar, a proposta suplementa, de forma efetiva, a proteção originada do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A aprovação da matéria será um avanço significativo para a defesa e proteção do consumidor, em especial ao direito de informação”, afirmou o democrata.

A proposta se encontra na Diretoria Parlamentar e foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.

Agência Assembleia de Notícias
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