Proposição de Eduardo Prado altera a política estadual de incentivo ao aproveitamento da energia solar
O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei de nº 3078/20, que altera a Lei nº 16.488, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar. “Nosso objetivo é o de aprimorar a legislação vigente e incentivar a geração de energia fotovoltaica e térmica no estado de Goiás, fomentando, assim, a sustentabilidade e racionalização do consumo de energia elétrica”, frisa o parlamentar.
Em sua justificativa, Eduardo Prado coloca que “a principal matéria-prima para a geração de energia elétrica, no cenário mundial, ainda é constituída predominantemente pelos combustíveis fósseis (gás natural, carvão mineral e petróleo). A utilização de recursos fósseis para geração de energia é reconhecidamente prejudicial ao meio ambiente. A elevada emissão de gases para a atmosfera tem como consequência o aquecimento global. Destarte, a energia solar fotovoltaica tem sua importância como alternativa para solucionar os desafios energéticos globais”.
Diz mais o deputado: “Isso posto, verifica-se que a geração distribuída de energia solar apresenta diversos benefícios ao sistema elétrico, como o baixo impacto ambiental, a redução das cargas na rede, a diversificação da matriz energética e a diminuição das perdas". Ainda de acordo com o parlamentar, apesar do enorme potencial de geração fotovoltaica no Brasil, a quantidade de energia produzida dessa forma ainda não é significativa, e é bem inferior am dos países líderes do ranking de produção, como Estados Unidos, China e Alemanha. "Esse cenário é um reflexo do alto custo para instalação de sistemas que produzem energia renovável e da falta de estímulos governamentais”, diz.
Ainda de acordo com Eduardo Prado, as alterações propostas no projeto de lei têm como finalidade estimular e incentivar o aproveitamento da energia solar no estado de Goiás, visando reduzir as fontes de energia não renováveis e aumentar o consumo de energia limpa.
Prado ainda ressalta que é dever constitucional assegurar o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme o artigo 225, caput, da Constituição Federal (CRFB).
E conclui: “Dessa forma, a proposição se mostra extremamente pertinente, e coaduna com todos os princípios e regras de proteção ambiental e economia de recursos naturais previstos constitucionalmente”.