Produção da CCJ e da Mista
O primeiro semestre de 2020 foi marcado pelos efeitos da crise pandêmica da covid-19 em todo o mundo, e o impacto não podia ser diferente nas deliberações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, que realizou várias reuniões ordinárias e extraordinárias por videoconferência. O colegiado, o mais importante da Casa de Leis, e que averigua a constitucionalidade de proposições legislativas, votou o parecer de 480 processos. Já a Comissão Mista, também presidida pelo deputado Humberto Aidar (MDB) e que se reúne para deliberar, de forma mais ágil, as proposituras do Poder Executivo, votou o parecer de 132 matérias assinadas pelo governador.
Em se tratando apenas da CCJ, foram aprovados 279 projetos de lei de autoria parlamentar com parecer favorável e 53 com parecer contrário, sendo que esses, por rejeição, foram encaminhados ao arquivo. O número de apensamentos, isto é, a juntada de uma ou mais proposituras, chegou a 55. Os integrantes da comissão votaram sete emendas feitas em Plenário a projetos da Governadoria e de parlamentares. A CCJ apreciou também 86 vetos, aprovando a manutenção de 55 vetos parciais, quatro integrais e a rejeição de 44 vetos integrais e três parciais.
Antenados com a gravidade da crise de saúde, que forçou o governador Ronaldo Caiado (DEM) a decretar estado de calamidade pública em Goiás, os deputados se reuniram remotamente para apresentar, em Plenário e deliberar na CCJ, medidas de emergência para o enfrentamento da situação.
Redução das mensalidades
A matéria de autoria parlamentar de maior destaque, com 12.515 visualizações no portal Opine Cidadão, foi a que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo do Estado de Goiás. De autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota) e outros deputados, que tiveram seus projetos apensados, o projeto de lei, foi protocolado com o nº 1867/20.
A propositura recebeu emenda do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), em Plenário, e foi colocada em discussão pela CCJ. Mas a emenda, que teve o parecer contrário da relatoria, teve sua votação prejudicada em virtude de pedidos de vista dos deputados Thiago Albernaz (Solidariedade) e Helio de Sousa (PSDB), e irá retornar à pauta de votações do colegiado, no decorrer do mês de agosto, após o recesso parlamentar.
O deputado Helio de Sousa pretende fazer um voto em separado para que a redução das mensalidades seja retroativa a fevereiro de 2020.
Na entrega do relatório, antes de ser enviado ao Plenário, o relator Talles Barreto (PSDB) informou aos colegas que ouviu todos os interessados para se chegar a esse relatório, que ele considera equilibrado, de consenso e que alcançou um denominador comum. Ele se reuniu com associação de pais e alunos, representantes de diretórios centrais de estudantes de diversas instituições de ensino superior, com proprietários de instituições de ensino de vários municípios goianos e com os conselhos estadual e municipal de Educação, além de outros deputados que têm propostas apensadas ao projeto do deputado Amauri Ribeiro.
Talles Barreto disse que seu relatório propõe uma redução de 10% sobre o valor da mensalidade paga pelos estudantes quando a instituição de ensino apresentar planilha de custos para a manutenção da escola no período em que as aulas forem ministradas remotamente. E uma redução de 30% no valor da mensalidade para alunos de instituições que se recusarem a comprovar gastos pela planilha da administração. Também ficou estabelecido, no relatório, que apenas mensalidades acima de R$ 350 sofrerão os efeitos da legislação proposta.
“Produzimos um relatório de 11 páginas. Os representantes dos alunos queriam um desconto de 15%, mas chegamos a esse percentual de 10%, que é razoável. Sentamos com as instituições de ensino, porque elas viam muitas dificuldades com essa medida, pois muitas delas estão com problemas financeiros, principalmente as instituições de ensino superior, porque a inadimplência está muito alta. Chegamos a um denominador comum, com equilíbrio e consenso”, afirmou.
Guias de turismo
O turismo brasileiro emprega mão de obra qualificada a dezenas de profissionais em diferentes áreas de atuação e é responsável por uma gama de trabalhos diretos e indiretos, a exemplo dos guias de turismo. Ao pensar no impacto econômico do turismo em Goiás, na arrecadação de impostos e na dificuldade financeira enfrentada pelos profissionais da área, durante período de calamidade pública de que trata o Decreto nº 501, de 25 de março de 2020, o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou o projeto de lei sob o nº 2968/20. A propositura garante auxílio emergencial, no valor R$ 1 mil, aos guias de turismo que não possuam contrato de trabalho, cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo ou em entidades representativas até o dia 15 de março de 2020, e que não sejam titulares de benefícios assistenciais do Governo de Goiás.
O líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), e o deputado Helio de Sousa, pediram vista da matéria para análise do parecer favorável do relator Major Araújo (PSL).
Segundo o autor da proposta, o guia de turismo é o principal regente do espetáculo de visitação comercial, cultural e natural. “O guia organiza a vida do turista consumidor no espaço urbano, ele traça a logística do transporte e orienta o turista, de tal forma que até a sua relação de consumo é diferenciada. A atuação do guia agrega valor e enriquece a experiência do turista”, destaca o caput.
O deputado justifica a propositura afirmando que os guias estão sem renda desde o dia 15 de março, quando foi decretada a situação de pandemia causada pela covid-19. “Por ser profissional autônomo, quando não há trabalho, não há renda. O turismo foi o primeiro setor a ser paralisado e, sem qualquer dúvida, será o último a retomar suas atividades”, afirma o texto.
Setor cultural
Um dos projetos aprovados no semestre foi o de nº 2678/20, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel, que viabiliza liberação de recursos emergenciais no valor de R$ 43.650 mil, e que beneficia o setor cultural. A matéria garante renda aos trabalhadores do setor artístico-cultural, além de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Em suas justificativas, Virmondes afirma que, com o avanço do novo coronavírus (covid-19), a lista de eventos culturais cancelados, transferidos ou adiados não para de crescer. Sua proposta estipula que os valores deverão ser divididos da seguinte forma: 33% para pagamento de salários; até 20% para manutenção de espaços; até 45% para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e atividades culturais online; até 2% serão destinados às despesas administrativas necessárias para a implementação dessa lei. O parlamentar sugere o repasse do montante previsto, em no máximo 15 dias, a partir da data de publicação da lei.
A propositura estabelece que o montante seja levantado a partir da descentralização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e revertidos como crédito imediato ao Fundo Estadual de Cultura do Estado de Goiás, e será executado pela Secretaria Estadual de Cultura, que terá até 45 dias para selecionar instituições por meio de processo seletivo. “A renda emergencial será destinada a profissionais da área que comprovarem mais de dois anos de atuação no setor, não participarem de programas sociais, tiverem renda mensal inferior há três salários mínimos e tiverem tido renda interrompida por conta da pandemia. Os selecionados receberão ajuda de R$ 1,8 mil divididos em três parcelas”, esclarece o texto.
Para garantir manutenção de espaços físicos e sobrevivência de micro e pequenas empresas do setor artístico e cultural, a propositura do deputado Virmondes Cruvinel garante benefício mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, em parceria com a sociedade civil organizada. Os inscritos no processo de seleção deverão comprovar: Cadastro Estadual de Cultura; Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Nacional de pontos e pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Cadastro na Ancine; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; outros cadastros referentes a atividades culturais existentes em Goiás, nos termos da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
De acordo com o caput, compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como: Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Artes, Música e Capoeira, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança; Circos; Cineclubes; Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais; Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em comunidades indígenas; Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes; Comunidades Quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, incluindo o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturais originárias, tradicionais e populares.
A proposta do parlamentar veta a concessão do benefício a espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados, mantidos ou financiados por grupos empresarias ou pelo Sistema S.
O autor justifica que “a cultura é uma das alternativas de combate à violência, uma vez que sua natureza gera possibilidades de equilíbrio do convívio e compartilhamento das trocas de experiências sensíveis, além de desenvolver o sentido de pertencimento. O espaço cultural reorganiza as relações, estimulando a crença ética e moral e dimensiona as responsabilidades de cada indivíduo dentro do coletivo. A pandemia afeta totalmente a produtividade desse setor com as restrições de convívio social, e essa é uma medida extremamente necessária e urgente para inclusão da cultura no plano de auxílio econômico de Goiás”, justifica.
Transporte complementar
Depois de ser aprovado na CCJ e no Plenário, em primeira votação, e retornar à Comissão Mista para corrigir um erro na sua tramitação, o processo nº 2280/20, que propõe o transporte complementar de vans escolares e de turismo nas linhas do transporte coletivo de Goiânia e região Metropolitana voltou à estaca zero. Ao ser colocado em apreciação da Comissão Mista, o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto, apresentou voto em separado com minuta substitutiva submetendo a proposta do deputado Alysson Lima (Solidariedade) ao parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Transporte escolar
Um dos projetos de parlamentares aprovados pela CCJ foi o de nº 2465/20, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), e relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB). A matéria propõe a criação do Programa de Auxílio Emergencial para os trabalhadores do setor de transporte escolar enquanto durar a pandemia da covid-19.
Conforme justificativa do parlamentar, os profissionais do setor de transporte escolar tiveram a renda diretamente afetada em virtude da pandemia do novo coronavírus. “Os motoristas denunciam a ausência de políticas públicas para a categoria e essa matéria poderá trazer mais segurança financeira aos trabalhadores desse segmento, que foi afetado pelas consequências necessárias do isolamento social, com a redução drástica de seus passageiros e ausência de alternativas’’, enfatiza o deputado.
Com a aprovação do projeto, caso venha a ser sancionado pelo Governo, os trabalhadores, regularmente inscritos e cadastrados nos órgãos reguladores responsáveis, terão direito de receber o valor de R$ 836,00, o equivalente a 80% do salário mínimo.
Subvenção social
Para o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo goiano, deputado Humberto Aidar, a emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus terá efeitos dramáticos sobre a economia brasileira. Com a finalidade de reduzir os danos da pandemia, ele acredita ser fundamental a garantia de renda a todos os brasileiros que vivem de seu trabalho e sofrerão os impactos da queda da atividade econômica.
Nessa perspectiva, o parlamentar apresentou à Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social, no percentual mínimo de meio salário mínimo, a toda categoria de motoristas profissionais das empresas de transporte coletivo no estado de Goiás.
A matéria, que se encontra protocolada na Alego sob o nº 2128/20, recebeu parecer favorável do deputado Lucas Calil (PSD). O relatório do parlamentar foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação durante reunião ordinária remota.
A propositura agora será encaminhada para apreciação do Plenário do Parlamento estadual, onde precisará ser aprovada em duas fases de discussão e votação para, somente assim, estar apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Servidores públicos
Também obteve êxito o projeto de lei que dispõe sobre as medidas a serem tomadas pelas autoridades durante os períodos de calamidade pública na saúde, causada pelo novo coronavírus em Goiás.
Na sua justificativa da propositura (número nº 1771/20), o autor Karlos Cabral (PDT) ressalta a importância de resguardar os direitos dos servidores públicos, evitando que ocorra qualquer corte na remuneração. Em sua justificativa, Cabral ressalta: "Diante da triste realidade que vivemos, de uma pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), o serviço público em áreas estratégicas, como na saúde, segurança pública e limpeza urbana, possibilitou que o estado de Goiás mantivesse sob controle o porcentual de pessoas infectadas com a doença”.
O deputado reitera que é de suma importância exaltar quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. "Nesse contexto, prestar serviço à população, com qualidade e dedicação, deve ser sempre a meta dos servidores e estar entre seus objetivos." Cabral completa ao salientar que, "nesse momento crucial, os servidores públicos de Goiás necessitam ter a tranquilidade que seus direitos e benefícios serão mantidos, garantindo a continuidade dos serviços prestados e a dedicação que a sociedade almeja".
Transporte de gado
Durante a autoconvocação no mês de julho, o presidente da CCJ, Humberto Aidar, leu um despacho da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás que recomendava a retirada de pauta do decreto do Poder Executivo protocolado sob nº 3089/20 por força de uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Durante discussão da recomendação, os membros da comissão decidiram por manter a proposta em pauta e realizaram a votação. O decreto em questão trata da não aplicação do artigo 8° da Lei 20.732, que prevê o perdão de multas para aqueles que fizeram transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, a chamada GTA.
O relator foi o deputado Helio de Sousa, que deu parecer para a aprovação de um decreto do Poder Legislativo que susta os efeitos do decreto do Poder Executivo em pauta. O relatório foi aprovado por unanimidade.
Secretaria da Retomada
O colegiado aprovou, também na autoconvocação, o projeto de lei protocolado sob nº 3084/20, que promove uma minirreforma administrativa no Poder Executivo de Goiás.
A matéria, enviada pela Governadoria, prevê a criação da Secretaria da Retomada e faz uma série de alterações de competências além de mudanças de subordinação e transferências de cargos.
O objetivo, segundo o Governo, é garantir um aparato estadual mais habilitado à implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos objetivos e das estratégias de ação governamental e a garantia de uma estrutura administrativa capaz de favorecer a realização de investimentos em áreas essenciais.
A proposta teve como relator o deputado Álvaro Guimarães (DEM), que rejeitou as emendas apresentadas em Plenário e recebeu um voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto, onde apresenta alterações em um cargo específico.
Pedágios
Obteve o aval da CCJ, no primeiro semestre de 2020, o projeto de lei que coíbe o descumprimento de contratos e aumentos abusivos nos valores das tarifas de pedágio.
Sua redação proíbe o aumento da tarifa cobrada nos pedágios ou implantação de cobrança ou cláusula que possibilite o aumento no valor de tarifa de pedágio, cobrada dos usuários, quando houver qualquer obra ou melhoramento em atraso de cronograma ou de conclusão nas rodovias estaduais e federais, exploradas pelo Governo, via contratos de concessão ou permissão concedida ao particular. A propositura assinada pelo deputado Cairo Salim, líder do Pros, tramita com o nº 1966/20.
De acordo com o texto, o descumprimento do disposto nessa lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de R$ 10 mil, até o restabelecimento do seu cumprimento. E mais: em caso de reincidência subsequente, a multa é aplicada em dobro.
Cairo Salim ressalta que sua iniciativa “pretende combater o descumprimento de contratos e abusivos aumentos nos valores das tarifas de pedágio, em flagrante violação das diretrizes da eficiência no emprego dos recursos públicos e responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, impondo ao consumidor dispêndio, sem a respectiva contrapartida contratual”.
O deputado salienta que a proposta visa a impedir o aumento nas tarifas de pedágios, enquanto não cumpridos prazos e cronogramas entabulados para a realização de obras e melhorias previstas em contratos ou dispositivos legais. "Entendemos ser essa medida de suma importância para a manutenção do interesse público, moralidade, eficiência da prestação de serviços públicos, bem como da segurança e bem-estar dos usuários”.
Incentivo fiscal
Encaminhado pelo Governo Estadual, projeto de lei, protocolado com o nº 7551/19, recebeu o sinal verde da CCJ. A proposta dispõe sobre a adesão do estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios (ProGoiás).
Protege
Com cinco votos contrários, os deputados membros da comissão aprovam o relatório do deputado Álvaro Guimarães ao projeto de lei do Governo, que tramita com o nº 1794/20. A matéria altera a lei que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege). O parecer de Álvaro foi pela rejeição de emenda apresentada, em Plenário, pelo deputado Talles Barreto, que suspendia a aplicação do programa no estado durante o período da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Dentre as mudanças propostas no projeto enviado à Assembleia pelo Poder Executivo, está a redução de 13 para sete membros na composição do conselho do Protege. Com essa diminuição de componentes, o setor produtivo perderia uma vaga. A matéria foi aprovada em Plenário.
Goiânia e Entorno
A CCJ aprovou, no início de 2020, o projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás, protocolado sob o nº 7821/19, que cria o Parlamento Metropolitano de Goiânia e do Entorno do Distrito Federal.
De acordo com a justificativa da matéria, o objetivo é compartilhar e conectar as políticas públicas das duas regiões metropolitanas existentes em Goiás. Nesse sentido, o Parlamento permanente de debates é de natureza técnica, consultiva e deliberativa, e será composto por deputados e vereadores das duas regiões.
Orçamento 2020
Foi mantido o veto parcial da Governadoria à proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. Através do processo nº 424/20, o governador vetou o artigo 40 e outras 16 emendas, introduzidas pelo Anexo “Emendas Parlamentares”. Foram sancionadas 1.394 emendas parlamentares acrescidas ao projeto original da LOA.
Aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2019, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 voltou para as mãos do governador Ronaldo Caiado (DEM), para sua apreciação. Agora que os vetos chegaram à Alego, os deputados votarão pela manutenção ou derrubada dos vetos.
Segundo a Governadoria, seus auxiliares analisaram detalhadamente as 1.411 emendas parlamentares adicionadas ao projeto de lei original, totalizando 1.358 emendas individuais impositivas, seis emendas individuais não impositivas, 16 emendas coletivas, seis emendas da Mesa Diretora e 25 emendas do deputado relator.
A Governadoria acatou as 1.394 emendas acrescidas ao projeto enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria da Economia sugere, no processo, que sejam vetadas por objeções de ordem técnica duas emendas individuais não impositivas, devido à inadequação na indicação do recurso, e 15 emendas coletivas, devido à indicação ter "extrapolado o limite IegaI da Reserva de Contingência para atendimento de emendas de iniciativa parlamentar”.
A nota técnica ainda recomenda o veto ao artigo 40, acrescido ao projeto de lei original pela emenda nº 1.344, de autoria do deputado Karlos Cabral, em razão de não indicar os recursos para sua viabilização. O dispositivo determinava que "fica criada a dotação orçamentária especial para o pagamento da data-base dos servidores do Estado de Goiás no valor estipulado de R$ 350 milhões”.
Também foi recomendado o veto à emenda nº 1.158, de autoria do deputado Rafael Gouveia (Progressistas), que trata da "Suplementação da previsão orçamentária na Ação 2109 - Eventos Turísticos, alterando o valor de R$ 948 mil para R$ 1,5 milhão", em razão da não existência da dotação orçamentária indicada.
Além disso, foram vetadas 15 emendas coletivas. Elas foram vetadas por “extrapolarem o limite legal da reserva de contingência para o atendimento das emendas de iniciativa parlamentar”.
Jari e Transporte Cidadão
E ainda no primeiro semestre, o colegiado derrubou o veto parcial da Governadoria ao autógrafo de lei que trata da modificação na legislação referente à instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e também à alteração do programa Transporte Cidadão. Esse último, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.
Conforme ressalta a Governadoria no processo de nº 216/20, o veto é referente à proposta parlamentar de acréscimo do § 7º ao art. 2º, que trata de emenda parlamentar proposta em alteração à Lei nº 14.653, de 8 de janeiro de 2004, pelo. art. 1º, bem como o art. 3º do referido autógrafo.