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Deputado quer proíbir devolução de animais vítimas de maus-tratos aos seus responsáveis

25 de Agosto de 2020 às 11:44

O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) é autor de um projeto de lei, protocolado sob o nº 3536/20, que visa aprimorar a legislação vigente e proibir a devolução de animais domésticos apreendidos ou resgatados, vítimas de maus-tratos, aos responsáveis por sua guarda que, comprovadamente, maltratou-os, ou concorreu para a prática do ato de maus-tratos.

A proposta altera a Lei nº 20.629/19, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. O texto frisa ainda que a punição vale também para quem  concorreu para a prática do ato de maus-tratos.

Ainda de acordo com o projeto, os responsáveis por tais atos ficam proibidos de ter animais sob sua guarda ou adotar pelo período de cinco anos.

“Importante destacar que compete à União, aos Estados e ao Distrito federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, destaca o parlamentar,

Com isso, Eduardo Prado argumenta que a propositura está dentro da competência suplementar e tem o intuito de atribuir efetividade à proibição de maltratar animais por meio da prática de determinadas condutas, determinando que pessoas que praticaram atos de agressão contra seus animais não voltem a tê-los sob sua guarda, inclusive adotá-los, pelo período de cinco anos, a contar da data da infração

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será relatado pelo deputado Lucas Calil (PSD).

Agência Assembleia de Notícias
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