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Projeto do Tribunal de Justiça que amplia composição de órgão especial é aprovado em primeira votação

13 de Agosto de 2020 às 15:37

A alteração na composição do órgão especial do Tribunal de Justiça foi aprovado, em primeira fase, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, na tarde desta quinta-feira, 13. Aprovado por 22 votos a 0, o projeto de lei de nº 3407/20, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO),  altera a redação do artigo 2°, da Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000, que trata da composição do Órgão Especial daquela corte.

O pedido de alteração, que foi encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Walter Carlos Lemes, pelo juiz auxiliar da presidência, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, visa a elevação do número de membros que compõem o órgão especial, dos atuais 17 para 19, e ainda propiciar que membros do Tribunal de Justiça, eventualmente eleitos para os cargos de direção e que não integram o órgão especial, passem a integrá-lo automaticamente, elevando o quantitativo daquele colegiado durante o período do respectivo mandato.

A mudança proposta alcança o atual vice-presidente, Nicomedes Domingos Borges, cujo segundo biênio como componente do órgão especial se encerrará em setembro próximo, permitindo, assim, a conclusão de seu mandato no cargo de cúpula do órgão.

Na justificativa do projeto de lei é exposta a disponibilidade financeira para a alteração, bem como a necessidade de aumento no quantitativo do órgão especial, que é integrado por 17 membros desde a época em que o sodalício contava com 32 desembargadores e o volume de serviço não era tão elevado como atualmente.

O órgão especial é responsável por processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade de governadores, vice-governadores, deputados estaduais e secretários de Estado nos casos de crimes comuns. Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

Agência Assembleia de Notícias
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