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Descarte de resíduos

25 de Agosto de 2020 às 12:25
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Descarte de resíduos
Deputado Talles Barreto
O deputado tucano Talles Barreto apresenta projeto para instituir descarte adequado de máscaras, resíduos e lixo domiciliar que possivelmente estejam contaminados pelo novo coronavírus

O projeto de lei nº 3771/20, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), propõe o descarte adequado de máscaras de proteção individual, resíduos e lixo domiciliar possivelmente contaminados pelo novo coronavírus (covid-19), em Goiás. O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

A proposição determina adoção de medidas preventivas com o objetivo de evitar possível contaminação e disseminação do novo coronavírus. Além disso, proteger os profissionais de limpeza urbana e catadores de materiais recicláveis, garantindo que o material possivelmente contaminado seja descartado e manuseado de forma adequada e sem oferecer riscos à saúde desses trabalhadores.

“Convém ressaltar o importante papel social e a relevância pública dos profissionais da coleta de lixo urbano e materiais recicláveis, que além de colaborar com a limpeza urbana, atuam protegendo o meio ambiente. Entretanto, merece destaque também o fato de que essa classe de profissionais está completamente exposta aos riscos de contágio e disseminação do novo coronavírus, pois grande parte da população não vem adotando medidas corretas e seguras de descarte dos materiais de proteção, bem como resíduos e lixo domiciliar. Basta dar uma pequena volta pelas ruas de nossa Capital para perceber uma grande quantidade de máscaras de proteção individual jogadas no chão, e sem falar do lixo domiciliar descartado sem qualquer cuidado ou identificação”, coloca o parlamentar.

De acordo com a justificativa do deputado, as medidas propostas no projeto de lei consistem na observância de regras básicas de higiene, em que a população deverá se atentar ao correto descarte de suas máscaras de proteção individual, inserindo-as em sacos plásticos devidamente lacrados, bem como os resíduos e lixo domiciliares, que poderão ser descartados em lixo comum, mas deverão estar identificados com a frase: “Perigo de contaminação” e alocados em embalagem plástica duplamente reforçada.

E, depois de outras colocações, inclusive citando a Constituição Federal, Talles Barreto conclui enfatizando a importância da sua propositura e relevância da matéria, para, em seguida, conclamar seus colegas parlamentares para aprovação da mesma.

Agência Assembleia de Notícias
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