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Exploração sexual e tráfico

23 de Setembro de 2020 às 10:55
Crédito: Divulgação
Exploração sexual e tráfico
Dia de combate à exploração sexual
23 de setembro marca a luta contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças no mundo. Comprometida com a causa, a Alego já apreciou várias propostas para combater essa realidade.

Esta quarta-feira, 23, é marcada pelo Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Apesar de ser difícil de detectar, esse crime acontece com frequência no Brasil.  Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), no País, atinge cerca de 2,5 milhões de vítimas.

De maneira geral, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar e privar vidas, caracterizando-se como uma forma de violação dos direitos humanos por ter impacto diretamente na vida dos indivíduos. Esse crime é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas. Essa prática não exclui nenhum país, e têm mulheres, crianças e adolescentes como as principais vítimas.

Meninas e mulheres são as principais vítimas do tráfico humano

Na maioria dos casos, as pessoas aliciadas são mulheres e crianças vulneráveis que são levadas, enganosamente, a uma vida de sofrimento, sendo exploradas sexualmente e forçadas a trabalhar em condições análogas à escravidão.

Dados da ONU também apontam que as mulheres representam mais de 50% das vítimas em situações de exploração sexual, prostituição, tráfico de órgãos e trabalhos escravos. Em relação à exploração infantil, 60% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexual são meninas.

Iniciativas da Casa Legislativa

Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), constantemente, são debatidas na Comissão da Criança e Adolescente pautas sobre o assunto e elaborações de leis para combater a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças. O presidente da comissão, deputado Vinícius Cirqueira (Pros) destaca que a data é importante, mas que o combate à exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças deve ser diário. “Nós, por meio da Casa Legislativa, temos o papel de fiscalizar as instituições e as portas de entradas das denúncias de casos de exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças. E como Legislativo, acompanhamos se as medidas adotadas pelas instituições que recebem a denúncia são eficazes e dão o suporte e apoio necessário para vítima”, afirma.

O parlamentar também ressalta que combater esse tipo de violência, é dever de todos e faz um alerta: “É importante ficar atento a mudanças de hábitos das crianças, por exemplo, que podem ser uma vítima, mas que não conseguem se defender ou pedirem ajuda. Por isso, o engajamento deve ser de toda a sociedade, que precisa se conscientizar e denunciar situações de exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças”, pontua.

Entre as propostas apresentadas, este ano na Alego, está em tramitação o processo 2032/20, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), que obriga espaços de lazer como salas de cinema a reproduzir peças publicitárias de divulgação do disque 100 e disque 180 nos trailers cinematográficos que antecedem o filme, para incentivar denúncias de pedofilia, abusos, exploração sexual e pornografia envolvendo menores e violência doméstica.

Na propositura, o deputado ressalta que o disque 100 é considerado um "pronto socorro" dos direitos humanos por registrar situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso. “As denúncias são analisadas e os órgãos competentes são acionados pela central de atendimento, possibilitando o flagrante dessa triste realidade de violência contra a criança e ao adolescente e contra a pessoa idosa”, enfatiza.

E reforça que: “Diante das constantes ocorrências devemos exigir da sociedade maior participação efetiva, na finalidade de combater a violência contra a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a mulher, bem como as práticas de abuso e exploração sexual dessas pessoas”.

Como denunciar?

A pena prevista, para quem comete o crime de tráfico de pessoas, é de quatro a oito anos e multa, além de haver aumento de um terço até a metade se cometido por funcionário público, contra crianças, adolescentes e idosos, ou tráfico internacional. A Lei 13.344, também prevê assistência jurídica, social, trabalho, saúde, acolhimento e abrigo provisório, prevenção à revitimização da pessoa e atendimento humanizado.

Há dois canais principais no País para denunciar esse tipo de crime: o Ligue 100, em que é possível denunciar crimes contra os direitos humanos, e o Ligue 180, canal de denúncia de crimes contra a mulher. A Polícia Federal também pode ser acionada em casos suspeitos.

Agência Assembleia de Notícias
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