Aprovada em 2ª votação pena mais dura para postos que utilizam bombas adulteradas
Os deputados aprovaram em segunda votação um projeto de lei que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A matéria, protocolada com o nº 6255/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC), propõe para tal alterações na Lei nº 19.749 de 2017. O placar da votação foi 24 votos a zero.
O objetivo do autor é que passe a ser permitida, “independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível que utilizar de bomba de abastecimento adulterada”. Em seu texto, a lei já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE- e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, visa garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações”, justifica o parlamentar.