Ícone alego digital Ícone alego digital

Alterações no Código de Ética dos Militares são aprovadas em 2ª votação

06 de Outubro de 2020 às 15:32

De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), foi aprovado em segunda votação por 22 votos a 0 o projeto de lei nº 2657/20, que revoga um inciso da Lei 19.969, de 2018, que instituiu o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado. O inciso IV, do artigo 25, prevê, como uma das sanções disciplinares a que estão sujeitos os militares, a prestação de serviço de natureza preferencialmente operacional. 

Segundo o parlamentar, esse tipo de punição fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Teófilo compreende a sanção como uma afronta à Constituição Federal, que veda a adoção de penas de trabalhos forçados. Em sua justificativa, ele anota que a humanidade e a dignidade da pessoa humana devem ser observadas mesmo com relação às pessoas condenadas: "O fato de a pessoa sofrer condenação pelo Código de Ética, não autoriza que sua dignidade seja violada”.

O deputado alega, ainda, que é preciso observar a legalidade no ato administrativo que pune os desvios, para dar o devido respaldo legal à punição, obedecendo “aos preceitos jurídico-administrativo contemplados pela Constituição Federal do Brasil, especialmente o da ‘Dignidade da Pessoa Humana’, que resguardam os direitos e garantias individuais de qualquer cidadão”.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.