Veto à alteração na legislação do transporte rodoviário intermunicipal está na pauta
O Plenário da Alego vai apreciar em votação secreta um veto integral da Governadoria a autógrafo de lei que promove alterações na legislação que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás.
A proposta vetada, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), se limita a reconhecer a existência de aglomerados urbanos entre municípios que fazem limites com outros, como Aparecida de Goiânia, Simolândia e Alvorada do Norte.
De acordo com a justificativa para a rejeição da proposta, o serviço de transporte coletivo dos municípios citados possui regulação própria pela Lei Complementar n° 27, que estabeleceu a região Metropolitana. Dessa forma, a Procuradoria-Geral justificou o veto com vício de inconstitucionalidade, por se tratar de assunto alheio ao caput da lei.
“Concluímos, pois, que o autógrafo de lei em comento padece de vício formal de inconstitucionalidade, em razão de ter sido forjado pelo procedimento legislativo próprio à edição de lei ordinária, não se compatibilizando com a norma do artigo 90, caput, da Constituição Estadual, que exige que a matéria nele tratada seja veiculada por intermédio de lei complementar”, afirma.
O veto, que consta da Ordem do Dia para esta terça-feira, 20, tramita na Casa desde a Legislatura passada sob o número n° 5766/18 e já foi derrubado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, faltando a confirmação do Plenário da Casa.