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Obrigatoriedade de fornecimento de EPIs a funcionários agora tem previsão em lei

23 de Outubro de 2020 às 07:28

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a propositura dos deputados Humberto Aidar (MDB) e Delegado Eduardo Prado (DC), que obriga o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os trabalhadores durante a pandemia da covid-19. Trata-se agora da Lei nº 20.871, de 8 de outubro de 2020,

De acordo com a nova legislação, todos os estabelecimentos, comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no estado de Goiás deverão obrigatoriamente fornecer EPIs para toda a sua equipe de funcionários e colaboradores durante o período da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Máscaras, álcool em gel 70%, e outros materiais imprescindíveis para prevenção de contágio pelo novo coronavírus estão entre os equipamentos obrigatórios.

A lei determina, ainda, que é obrigatória a orientação aos trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos materiais previstos. E, ainda, o não cumprimento do disposto nesta lei acarretará multa de R$ 5 mil ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência, e em caso de reincidência, a multa será duplicada.

O deputado Humberto Aidar disse estar convicto de que providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão do vírus precisam ser tomadas. Ainda segundo ele, isso ajudará a estrutura do sistema de saúde para que ela tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.

 

Agência Assembleia de Notícias
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