Iso Moreira propõe que escolas comuniquem crimes contra crianças e adolescentes matriculados
O deputado Iso Moreira (DEM) apresentou o projeto de lei nº 4456/20, que trata da proteção dos alunos da rede de ensino. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino do estado, sejam públicas ou privadas, de comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, os casos suspeitos ou constatados de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, ocorridas dentro ou fora do ambiente escolar, de crianças e adolescentes matriculados.
“Atualmente, é notável que os casos de violência contra criança e adolescente são recorrentes em nossa sociedade, sendo, porém, subnotificados, o que impossibilita as autoridades policiais de promoverem a investigação desses crimes. Diante desse lamentável cenário, faz-se cada vez mais necessária a adoção de novas medidas que visem a devida punição aos agressores", coloca o parlamentar em sua justificativa.
Iso Moreira ressalta que é importante fortalecer o papel das instituições de ensino para a formação de uma sociedade dotada de valores e princípios morais, incluindo-as como agente de combate aos atos de violência covardes e desumanos contra as mulheres, as crianças e os adolescentes.
“Ademais, haja vista que nas escolas a quase totalidade dos estudantes é de crianças e adolescentes, a proposição em comento exerce uma relevante função no sentido de resguardar essa parcela mais vulnerável da população, além de suplementar os artigos 56, 70-B e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para dar mais efetividades aos seus preceitos”, conclui.
A matéria se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com relatoria do deputado Álvaro Guimarães (DEM).