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Chico KGL quer benefício fiscal para cooperativa que fizer recapeamento na malha rodoviária

23 de Novembro de 2020 às 07:07

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por meio de decreto, alteração da redação da alínea 'w', do inciso 11, do artigo 2° da Lei 13.194, de 26 de dezembro de 1997, para fazer incluir autorização para crédito outorgado de ICMS para as cooperativas que realizarem, nas formas e condições já estabelecidas no artigo 2° da Lei 13.194/1997, procedimentos de capeamento e recapeamento da malha asfáltica, independentemente de participação ou não em algum programa de desenvolvimento do Estado. É o que dispõe o projeto de lei número 4075/20, de autoria do deputado Chico KGL (DEM), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás.

Ao justificar sua propositura, o deputado lembra que obedece aos critérios constitucionais, conforme o  inciso I do art. 10 da nossa Constituição Estadual, in verbis”, coloca o parlamentar.

E, depois de apresentar a legislação que respalda sua iniciativa, Chico KGL salienta as razões que o levaram a apresentar a proposição. “Nossa intenção é alargar o rol de permissão, fazendo previsão de que empresas que não sejam industriais, a exemplo de cooperativas, também possam vir a usufruir das mesmas possibilidades dadas a unidades industriais.”

Segundo o democrata, o que ele propõe visa atender aos interesses econômicos do Estado, porque Goiás se destaca no cenário nacional pelo grande volume de negócios que a atividade agropecuária confere. "Todavia, em virtude da nossa posição geográfica, todo o escoamento da nossa produção ainda depende da malha rodoviária, que precisa estar em boas condições de tráfego, tanto para se evitar acidentes quanto para viabilizar uma logística de escoamento de produção com alto grau de eficiência, auxiliando que o setor produtivo consiga cumprir com seus prazos, abraçar maior número de negócios, contribuindo positivamente para a economia do nosso estado.”

Agência Assembleia de Notícias
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