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Deputados atuam para resguardar direitos dos consumidores junto a prestadores de serviços de saúde

27 de Novembro de 2020 às 15:11
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Deputados atuam para resguardar direitos dos consumidores junto a prestadores de serviços de saúde
Direito do Consumidor - Em defesa da saúde

Proposituras de parlamentares a fim de determinar critérios, no que tange à relação entre pacientes e prestadores de serviço na área de saúde, tramitam no Legislativo de Goiás. O processo de nº 1937/20, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC), quer regulamentar cobranças de valores adicionais. Já o projeto de Bruno Peixoto (MDB) defende a normatização de informações sobre negativa de cobertura de procedimentos. 

O texto de Meirelles propõe, em caso de aprovação da matéria, que seja proíbido aos hospitais, às clínicas, às maternidades e os planos de assistência à saúde cobrar valor adicional pelo uso de equipamentos suplementares em leitos, exceto em caso de expressa autorização do consumidor. “Sabe-se que essa é uma prática comum. A cobrança adicional, além de abusiva, afronta a dignidade da pessoa humana, já que geralmente ocorre em situações de fragilidade dos pacientes”, afirma o deputado. 

Negação na cobertura

O projeto de lei nº 1982/20, do deputado Bruno Peixoto, obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem informações e documentos ao consumidor quando negada a cobertura de exames e procedimentos. “Quando os planos de saúde negam o atendimento sem fornecer um documento que comprove a negativa, em que conste o motivo e as informações necessárias, está impedindo o consumidor de exercer o seu direito de recorrer dessa decisão, porque para tomar as devidas providências na Justiça é necessário ter o comprovante da negativa”, ressalta.

O emedebista analisa que, por parte das operadoras, existe o direito contratual de negar, parcial ou total, os procedimentos médicos, exames, tratamentos e internações. “Entretanto, faz-se necessária a devida transparência para esclarecer e dar condições ao consumidor para exercer seus direitos, especialmente quando se tratar de intervenções que envolvam risco de vida”, orienta o legislador.  

Bruno assinala, ainda, que a Lei Federal n° 9.656/98, que versa sobre planos e os seguros privados de assistência à saúde, não esclarece, de forma precisa, como dar a proteção que o usuário de planos de saúde necessita. “Logo, nos termos do art. 24, §2°, da Constituição Federal, garante que o Estado pode exercer sua competência suplementar”, argumenta. Ao finalizar, afirma que o consumidor precisa ter garantias de que pode contar com a cobertura pela qual está pagando para ter segurança.

Agência Assembleia de Notícias
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