Ícone alego digital Ícone alego digital

Sancionada lei que prevê punição a quem descumprir medida que combate crimes contra a mulher

27 de Novembro de 2020 às 17:07

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.907 (originalmente projeto de lei nº 4010/18), de autoria dos deputados Jeferson Rodrigues (Republicanos) e Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.

A Lei impõe a divulgação da exigência de notificação compulsória, em todo o território nacional, da violência contra a mulher, em serviços de saúde públicos e privados. O texto estabelece que as unidades de saúde, públicas e privadas, devem fazer essa divulgação. Os propositores da lei consideram extremamente necessária a exigência, para informar os cidadãos sobre esse importante mecanismo de combate aos crimes contra as mulheres.

Contudo, conforme é exposto na lei, essa divulgação não vem sendo feita pelas unidades de saúde, causando prejuízo e desinformação aos cidadãos, justificando-se, assim, a apresentação da proposição, a qual objetiva, especificamente, cominar penalidades para os casos de descumprimento de tal obrigação de divulgação.

A lei estadual prevê, nesse sentido, que, em caso de descumprimento do dever de divulgar, as unidades de saúde estadual ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Tratando-se do descumprimento pelas unidades de saúde privadas, elas sofrerão pena de advertência, ou multa, de R$ 3 mil, na hipótese de reincidência, ou de R$ 15 mil a R$ 50 mil, a partir da terceira infração. Os valores oriundos dessas penalidades serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Saúde.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.